Inventário Extrajudicial: Como Funciona, Quem Pode Fazer e Quais os Benefícios
4/11/20254 min read
Inventário Extrajudicial: Como Funciona, Quem Pode Fazer e Quais os Benefícios
O inventário é o procedimento utilizado para organizar e repartir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, existem duas formas de realizar o inventário: o judicial e o extrajudicial. Este último, introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e recentemente atualizado pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma alternativa mais prática e eficiente para a partilha de bens. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do inventário extrajudicial, suas atualizações e como funciona.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo administrativo realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de envolver o sistema judicial. Ele permite que os herdeiros organizem e dividam os bens do falecido de maneira mais rápida e menos onerosa. Essa modalidade foi criada para reduzir a carga de processos nos tribunais e oferecer uma alternativa mais ágil aos cidadãos.
Atualizações na legislação: principais mudanças
Com a publicação da Resolução nº 571/2024, o inventário extrajudicial tornou-se ainda mais acessível. As principais mudanças incluem:
- Inclusão de herdeiros menores ou incapazes: A legislação agora permite que o inventário extrajudicial seja realizado mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes. Para isso, os responsáveis legais dos menores devem representá-los, e a divisão dos bens deve ser aprovada pelo Ministério Público, garantindo os direitos dos herdeiros vulneráveis.
- Venda de bens do espólio: A alienação de bens pode ser feita diretamente em cartório, sem a necessidade de alvará judicial, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
- Reconhecimento de união estável: A meação do convivente pode ser reconhecida diretamente em escritura pública, desde que haja concordância entre os herdeiros ou cumprimento das condições previstas por lei.
- Inventário com testamento: Agora é possível realizar inventários extrajudiciais quando há testamento válido, desde que este tenha sido previamente registrado e homologado judicialmente.
- Dispensa de partilha: Quando há apenas um herdeiro com direito à totalidade dos bens, é possível lavrar a escritura de adjudicação dos bens, eliminando a necessidade de divisão.
Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário atender a algumas condições básicas:
1. Concordância entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
2. Presença de um advogado: A assistência jurídica é obrigatória, pois o advogado orienta o processo e garante os direitos das partes envolvidas.
3. Documentação completa: É fundamental reunir todos os documentos necessários, como certidões dos bens, dívidas e direitos, além dos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido.
4. Cumprimento das condições legais: As atualizações da Resolução nº 571 devem ser observadas, como aprovação do Ministério Público, quando aplicável.
Quais são as vantagens dessa modalidade?
O inventário extrajudicial oferece diversos benefícios em relação ao judicial:
- Rapidez: O processo pode ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial pode levar anos.
- Economia: Menores custos com taxas e honorários advocatícios, devido à redução de etapas processuais.
- Praticidade: Processo mais direto, realizado em cartório e com menos burocracia.
- Privacidade: Diferentemente do judicial, o inventário extrajudicial não é público.
- Flexibilidade: Inclusão de herdeiros menores ou incapazes, testamento e alienação de bens são aspectos que aumentam a abrangência dessa modalidade.
Passo a passo do processo extrajudicial
1. Reúna os documentos: É necessário apresentar documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidões dos bens, dívidas e direitos e, se aplicável, o testamento validado.
2. Contrate um advogado: A presença de um advogado é essencial para garantir que todas as etapas sejam realizadas de forma segura e conforme a legislação.
3. Escolha um cartório de notas: O inventário extrajudicial é realizado em cartórios de notas. Escolha um que seja conveniente para todos os envolvidos.
4. Elabore a minuta de partilha: Com auxílio do advogado, a partilha dos bens é detalhada e definida, observando todas as condições legais.
5. Análise do Ministério Público (quando necessário): Em casos com menores ou incapazes, o Ministério Público deve aprovar a partilha.
6. Assinatura e registro da escritura: Após aprovação, todos os herdeiros assinam a escritura pública no cartório, oficializando o inventário.
Documentos necessários
Os documentos fundamentais para iniciar o inventário extrajudicial incluem:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou união estável).
- Certidões de propriedade dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
- Comprovantes de dívidas e direitos do falecido.
- Testamento, caso exista, previamente validado pelo juiz.
Quando o inventário extrajudicial não é possível?
Apesar das facilidades oferecidas, existem situações em que o inventário extrajudicial não pode ser realizado, como:
- Ausência de concordância entre os herdeiros: Desentendimentos sobre a partilha tornam o processo judicial necessário.
- Testamentos não homologados: Testamentos que não foram previamente validados judicialmente impedem o inventário em cartório.
- Pendências judiciais: Caso os bens estejam envolvidos em disputas judiciais, o inventário deve ser feito no tribunal.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma opção moderna, prática e eficiente para resolver questões de herança. Com as recentes atualizações na legislação brasileira, essa modalidade tornou-se ainda mais inclusiva e descomplicada. Se você atende aos requisitos, consulte um advogado especializado para avaliar o seu caso e iniciar o processo.