Overbooking em Voos: Direitos do Passageiro e Medidas Legais

4/9/20251 min read

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Overbooking: Direitos do Passageiro e Medidas Legais

Introdução

Imagine chegar ao aeroporto com passagem comprada, check-in feito e, ainda assim, ser impedido de embarcar porque a companhia aérea vendeu mais assentos do que a capacidade do avião. Esse fenômeno, conhecido como overbooking, pode gerar transtornos significativos ao consumidor. A legislação brasileira prevê medidas para proteger os passageiros e garantir a devida reparação em casos de impedimento de embarque.

O problema: impedimento de embarque e prejuízos ao consumidor

O overbooking ainda ocorre em companhias aéreas nacionais e internacionais, causando diversos transtornos, como:

  • Impedimento de embarque, mesmo com a passagem confirmada;

  • Atraso na chegada ao destino, resultando na perda de compromissos importantes;

  • Gastos imprevistos, como alimentação, hospedagem ou transporte;

  • Desrespeito ao consumidor, com ausência de assistência adequada.

O que diz a lei

A legislação brasileira considera o overbooking uma prática abusiva e prevê direitos para os passageiros afetados:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): garante reparação por danos causados por falha na prestação de serviço;

  • Resolução nº 400/2016 da ANAC: determina que a companhia aérea deve oferecer assistência imediata, incluindo alimentação, hospedagem e reacomodação em outro voo;

  • Direito à reacomodação ou reembolso: o passageiro pode optar por reembolso integral ou realocação em outro voo disponível;

  • Indenização por danos morais e materiais: a jurisprudência reconhece o direito à compensação financeira quando há prejuízos significativos, como perda de compromissos essenciais.

Como buscar seus direitos

Caso tenha sido afetado pelo overbooking, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. A reparação pode incluir:

  • Reembolso de despesas extras causadas pelo impedimento de embarque;

  • Indenização proporcional ao transtorno sofrido, conforme previsto na legislação.

Conclusão

O overbooking pode gerar prejuízos consideráveis ao consumidor, mas a legislação brasileira oferece mecanismos para garantir a devida reparação. Em situações como essa, é fundamental conhecer seus direitos e buscar as medidas legais adequadas.